Como uma tentativa de trazer mais facilidade e agilidade ao processo de inventário judicial foi criado o inventário extrajudicial, realizado no Cartório de Notas por meio de escritura pública.
Entretanto, não é sempre que ele poderá ser realizado nos cartórios. Existe uma série de requisitos que devem ser cumpridos, bem como os Códigos de Normas Extrajudiciais dos tribunais que devem ser analisados, para que isso seja possível.
Alguns dos requisitos para realizar o inventário pela via extrajudicial:
1. Herdeiros maiores e capazes*
2. Consenso quanto à partilha de bens
3. Ausência de testamento
4. Presença de um advogado
*Temos decisões judiciais que autorizam a realização de inventário extrajudicial mesmo com filhos menores de idade, isso deve ser avaliado caso a caso.
O prazo para abertura de um inventário extrajudicial ou judicial é de até 2 (dois) meses a partir da data do falecimento. Com relação ao pagamento do ITCMD, para que não haja incidência de multa, deverá ser efetuado em até 180 dias da data do óbito.
E quanto custa um inventário extrajudicial? O valor a ser pago no inventário extrajudicial depende da tabela de emolumentos do Poder Judiciário de cada Estado. O preço é calculado de acordo com o valor dos bens deixados pelo falecido. Quanto mais alto o montante pecuniário dos bens, mais alto será o valor do inventário.
E por que precisa de advogado para realizar o inventário extrajudicial? O advogado tem as seguintes funções:
1) representar os herdeiros, e embora não seja obrigatório, recomenda-se a elaboração de uma petição e/ou minuta que contenha todos os dados pessoais dos sucessores, com o plano de partilha e dívidas do falecido, a ser incluído na escritura pública;
2) garantir a consensualidade, o advogado deve conciliar as vontades dos herdeiros e fazer o possível para que sejam transmitidas na escritura pública, desde que dentro dos ditames legais;
3) fiscalizar a correta tributação e custas (os emolumentos do cartório e o ITCMD), para que nada seja cobrado além do legalmente exigido, cabe ao advogado garantir que os valores cobrados estão corretos e dentro das leis de cada Estado;
4) assinar a escritura pública, o advogado assina a escritura pública de inventário extrajudicial junto com os herdeiros.
Assim que finalizado, essa escritura é hábil para registro no Cartório de Imóveis competente e para apresentação em demais instituições e órgãos que se fizerem necessários.
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