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Direito Previdenciário

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Sou aposentado, se eu pedir a pensão por morte perco minha aposentadoria?

Não necessariamente, dependendo da data do óbito e do início da aposentadoria você pode acumular a aposentadoria e a pensão por morte. O que pode acontecer, a depender das datas, é a redução do valor de um desses benefícios.

Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, tenho direito a aposentaria especial?

Não necessariamente, as normas que regulamentam a insalubridade no Direito do Trabalho não são as mesmas que regulamentam a aposentadoria especial.

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Me aposentei e continuei trabalhando. Tenho direito de revisão no meu benefício?

Não mais! O Supremo Tribunal Federal entendeu que não é possível a “desaposentação”, sendo assim contribuições feitas após a concessão da aposentadoria não são aproveitadas.

Contribuo como MEI, posso me aposentar por tempo de contribuição?

Se houve complementação da contribuição, poderá sim se aposentar por tempo de contribuição. Caso contrário, só se aposentará por idade.

Deixei de pagar o INSS, posso contribuir esse período “em atraso”?

A resposta dessa pergunta é um grande DEPENDE!

Depende da categoria de contribuinte, se houve alteração de categoria, se é facultativo...

A recomendação é não realizar o pagamento até se consultar com o seu advogado de confiança, para não correr o risco de ter o dinheiro “jogado fora” e o INSS não reconhecer o período.

PERGUNTAS FREQUENTES:
 

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